O Bitcoin, a primeira das “criptomoedas” criadas, completará sua primeira década no próximo ano, em 2019. Mas somente agora chama a atenção do público e das autoridades fiscais.
Com muita tecnologia envolvida, o bitcoin foi idealizado para ser um meio de pagamento que não dependesse dos sistemas bancários tradicionais, por meio do qual as pessoas poderiam adquirir bens e serviços de forma rápida, barata e menos burocrática.

Para isso, foi utilizada a tecnologia de “blockchain”, que é um tipo de livro-registro operado em uma rede ponto-a-ponto de milhares computadores, onde todos possuem uma cópia igual de todo o histórico de transações.
Ocorre que, como o bitcoin foi planejado para diminuir a produção de novas moedas, definindo assim um número máximo de moedas que entrarão em circulação, o que imita a escassez de metais preciosos, criou-se um mercado de especulação em torno da mesma. Isto fez com que o seu valor disparasse em relação ao dólar norte-americano e, consequentemente, em relação a todas as demais moedas.
Foi neste cenário que os bancos centrais e as autoridades fiscais mundiais começaram a prestar atenção nas transações eletrônicas de transferência de bitcoin. Assim, com o intuito de evitar que as transações de transferências de bitcoin encobrissem operações ilegais, os bancos centrais de diversos países proibiram ou restringiram de alguma forma as transações da criptomoeda.

A China, por exemplo, proibiu a realização de transações de bitcoin no País. O “Fed” (Federal Reserve System – Sistema de bancos centrais dos Estados Unidos da América) restringiu as transações de bitcoin realizadas por seguradoras, bloqueando os valores transacionados por tais entidades. Já a CVM (Comissão de Valores Mobiliários do Brasil) declarou não reconhecer o Bitcoin como moeda, o que fez com que a Receita Federal do Brasil o reconhecesse apenas como um ativo, sujeito à tributação.

Referida tributação, que varia de 15% a 22,5%, ocorrerá no caso de haver a realização de ganho de capital quando da venda/transferência da bitcoin para terceiros por valor superior ao valor pelo qual foi adquirido. Ou seja, se alguém adquiriu uma certa quantidade de bitcoins por R$ 100.000,00 e a vendeu/transferiu por R$ 300.000,00, esta diferença de R$ 200.000,00 (valor de venda/transferência de R$ 300.000,00 menos o custo de aquisição de 100.000,00) gerará impostos devidos equivalentes a 15% calculados sobre os R$ 200.000,00, cujo valor será de R$ 30.000,00. Esses impostos devem ser recolhidos aos cofres públicos até o último dia útil do mês subsequente ao mês em que ocorreu a venda. Assim, se a venda ocorreu por exemplo no dia 02/04, o recolhimento dos impostos deve ocorrer até o dia 31/05.

Portanto, fiquem atentos, pois a Receita Federal do Brasil inclusive já se posicionou quanto à forma que devem ser declarados os valores de bitcoin que as pessoas possuem: declarar o valor total do investimento em bitcoin na ficha de “Bens e Direitos” na categoria “Outros”, e não em “Moedas”; descrevendo em seguida como e por quanto foi adquirido.

Fonte: Carmine Gianfrancesco

Sobre Gianfrancesco & Mazzo Advogados
Escritório especializado em Direito Tributário Empresarial com prestação de serviços de contencioso tributário. Atua tanto na esfera administrativa como judicial, em nível federal, estadual e municipal.

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