Alienação parental pode ser definida como a prática de manipular uma criança para que ela se volte contra um de seus pais. Isso ocorre quando a mãe, por exemplo, interfere no acesso à visita do pai, lança agressões verbais denegrindo a imagem dele perante a criança, ou seja, há uma construção negativa contra o outro genitor, com a finalidade de quebrar qualquer vínculo da criança com essa figura paterna ou materna.

“Quem pratica a alienação parental pode ser punido com pagamento de multas, reversão ou até mesmo perda da guarda. Trata-se de algo muito comum, e as famílias devem saber que o Direito pode ampará-las para combater esta prática”, declara Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família.

Como identificar os sinais? A omissão de informações como mudança de endereço da criança, dados sobre passeios, viagens, dificuldade no contato, podem ser sinais de que a criança ou adolescente podem estar sendo vítimas de alienação parental.

Mas a alienação parental não fica apenas entre pai e mãe. Ela também pode ser praticada por tios, avós, amigos, ou seja, alguém que é próximo à criança e que vai, aos poucos, construindo a imagem negativa da mãe ou do pai para que esse filho ou filha a repudie.

“É muito importante garantir que a criança não seja obrigada a escolher um ‘lado’, pai ou mãe, ser protegida das brigas e disputas entre eles, não ouvir ofensas verbais de um contra o outro. A alienação parental pode acarretar inúmeras sequelas psicológicas tanto para a criança quanto para o genitor que é cerceado da convivência saudável com seu filho”, analisa a advogada.

Idosos também sofrem alienação 
“Muitas vezes os casos ocorrem por causa de herança. Por exemplo uma filha que afasta seus pais de outros filhos, cerceando a convivência e deturpando a imagem dos irmãos para que esses pais, muitas vezes em situação mais vulnerável pela idade ou saúde, passem a pensar que estão sendo maltratados por esses outros filhos”, comenta Dra. Ivone, que também trata de Direito de Herança.

Ela acrescenta que, embora não haja uma lei específica para tratar de alienação no caso de idosos, o Estatuto do Idoso pode servir de referência para casos desse tipo.

Perfil Dra. Ivone Zeger
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada

Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família – Perguntas e Respostas”, “Herança – Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI – Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.

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