O Diretor da FATEC – FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR ANTONIO BELIZANDRO BARBOSA REZENDE, da cidade de ITAPETININGA, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado Nº 131/02/2018 para a função de Professor de Ensino Superior, Padrão I-A, objetivando a admissão temporária de excepcional interesse público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação trabalhista complementar.

O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação CEETEPS 017, de 16, publicado no DOE de 18/07/2015 e pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.240, de 22/04/2014.

I. DA FUNÇÃO DOCENTE:
1. Curso Superior de Tecnologia em AGRONEGÓCIO.
2. Área da Disciplina: LETRAS E LINGUÍSTICA. (Abrange tecnologias, licenciaturas e bacharelados)
3. Disciplina e carga horária semanal: PORTUGUÊS – 02 HORAS-AULA PERÍODO NOTURNO.
4. Valor da hora-aula: R$ 31,03 (trinta e um reais e três centavos)
5. A carga horária mensal é constituída de horas-aula, acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora-atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado.
6. Número de Vaga(s): 1.
6.1 O número de vagas indicadas, não será destinado para o preenchimento de emprego público permanente de Professor de Ensino Superior.
7. As funções docentes obedecem aos princípios de integração de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de serviços à comunidade. Entende-se que o docente qualificado pelo CEETEPS, como especialista profissional capaz de transmitir sua reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos
na área de sua especialidade, além de ser um facilitador no processo de ensino-aprendizagem e na construção do conhecimento.

II. DAS INSCRIÇÕES:
1. As inscrições serão recebidas no período de 28/03/2018 à 11/04/2018, das 8H00 ÀS 12H00 E DAS 13H30 AS 21H30, no local abaixo indicado:
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR ANTONIO BELIZANDRO BARBOSA REZENDE
Endereço: RUA DR. JOÃO VIEIRA DE CAMARGO, 104 Bairro: VILA BARTH, Cidade: ITAPETININGA
Informações: Telefone (15) 3272-7916 / 3272-1165 / 3272-7732, e-mail: f131acad@cps.sp.gov.br
2. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente legalmente decretados.

III. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº 70.436 de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal e pelo artigo 3º da Emenda Constitucional no 19, de 04/06/1998.
1.1. Poderá inscrever-se ainda, os estrangeiros que possuam o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.
1.2. Na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito no Processo Seletivo Simplificado, obriga-se a comprovar no momento do atendimento de sua convocação para admissão:
1.2.1. – O deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, quando o mesmo se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária conforme o artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil;
1.2.2. – O preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram na hipótese da naturalização extraordinária conforme o artigo 12, II,
“b”, da Constituição Federal do Brasil.
1.3. Não conseguindo cumprir as exigências previstas nos subitens 1.2, 1.2.1 e 1.2.2, o candidato não poderá ser contratado.
1.4. Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do CNPq (link do currículo Lattes), atualizado.
2. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
3. Estar quite com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral.
4. Estar com o CPF regularizado.
5. Não estar cumprindo sansão por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade Federal, Estadual e/ou Municipal.
6. Não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº10.261, de 28/10/1968.
7. Possuir 18 anos ou mais, na data de inscrição.
8. Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego.
9. Possuir na data da inscrição:
9.1. Graduação e titulação em programas de mestrado ou doutorado reconhecidos ou recomendados na forma da lei, sendo a graduação ou a titulação na área da disciplina; ou
9.2. Graduação e especialização, cumulativamente, na área da disciplina e possuir experiência profissional relevante de pelo menos 03 anos na área da disciplina.
10. Será desclassificado o candidato que não atender ao disposto nos subitens 9.1 e 9.2.

IV. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
1. Ficha de Inscrição disponível na Faculdade, própria para o Processo Seletivo Simplificado, contendo declaração de posse, dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital.
2. Cópia legível de um documento de identidade, no prazo de validade. São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militar e Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade; Carteira
de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9503/97.
3. Memorial Circunstanciado (Currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq, com os devidos documentos comprobatórios), a ser entregue pelo candidato juntamente com a Ficha de Inscrição.
3.1. Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital, bem como complementação de documentos em data posterior a data de inscrição do candidato;
3.2. O candidato que deixar de entregar o Memorial Circunstanciado no ato da inscrição será desclassificado.
4. Na hipótese de inscrição por procuração, deverá ser entregue o mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador, e, ainda, o Memorial Circunstanciado. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile e e-mail, condicionais ou extemporâneas.

V. DA CLASSIFICAÇÃO:
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de análise de Memorial Circunstanciado.
2. A avaliação do Memorial Circunstanciado obedece uma escala de pontuação de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos.
3. A análise do Memorial Circunstanciado é de caráter classificatório.
4. A análise do Memorial Circunstanciado versará sobre a verificação de documentos comprobatórios apresentados, pertinentes à graduação, pós-graduação e experiências profissionais do candidato, com critérios definidos nos anexos I, II e III da Deliberação CEETEPS 017, de 16/07/2015.
5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com as pontuações dos Memoriais Circunstanciados, e suas contratações dar-se-ão a partir do melhor classificado, tantas quantas forem as vagas disponibilizadas no processo.
5.1. Caso haja desistência, o critério para convocação do(s) candidato(s) obedecerá ao mesmo princípio expresso no item 05 (cinco) deste inciso (da Classificação).
6. Havendo empate de nota dos candidatos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:
6.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, com prioridade ao de maior idade;
6.2. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Acadêmica;
6.3. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes em Experiências Profissionais;
6.4. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Complementar na área da disciplina;
6.5. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Publicações;
6.6. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Participações em Congressos, Workshops e similares;
6.7. Tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10 de agosto de 2008.
6.7.1. Para que se beneficie deste critério de desempate, o candidato deverá:
a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido função de jurado;
b) estar ciente de que no ato do exercício deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função.
6.7.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6.8. Maior Idade.

VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital e seu compromisso de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado aqui estabelecidas.
1.1. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a administração Pública, dentre eles, o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade de Ensino;
1.2. Verificada a necessidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade de Ensino, os candidatos inscritos deverão ser comunicados de tal situação, mediante ato do Diretor da Fatec para qual se destina o certame, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado, e nas dependências da Unidade de Ensino.
2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os atos pertinentes ao certame.
3. O prazo para interposição dos recursos será de 3(três) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente a data de ocorrência da publicação no DOE, do Edital do Resultado da Análise do Memorial Circunstanciado e Classificação Final.
3.1.O recurso interposto pelo candidato deverá ser entregue e protocolizado na Unidade de Ensino onde se inscreveu, em duas vias (original e cópia).
4. A admissão far-se-á por Prazo Determinado, na classe de Professor de Ensino Superior, no Padrão I-A, conforme disposto no caput do presente Edital.
4.1. A admissão do professor será feita por hora–aula em turnos e horários atribuídos pela Coordenadoria/Departamento de Curso, semestralmente e, para cada 02 (duas) horas-aula será
atribuída 01 (uma) hora atividade (50%) para o desenvolvimento das atividades inerentes à função, incluindo preparo de aulas e reuniões pedagógicas, dentre outras, a serem desenvolvidas pelo professor, a critério de sua Direção e do Plano de Curso.
4.2. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão, será celebrado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
5. O início do exercício é condicionado à entrega do atestado de Saúde Ocupacional, demonstrando sua aptidão para o exercício da função pública de docente e, ainda, a publicação do Ato Decisório, em caso de encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a partir da data da homologação pelo Diretor da FATEC, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a pedido do mesmo.
7. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, caso haja necessidade de docente para a mesma disciplina, na FATEC em questão ou em outra, poderão ser convocados candidatos classificados e excedentes, de acordo com o Edital de classificação dos candidatos.
7.1. Em caráter excepcional, e a critério da direção da Fatec, poderão ser convocados candidatos classificados e excedentes,para ministrar aulas em disciplina diferente daquela ofertada no Processo Seletivo Simplificado, desde que pertencente a área informada no item 2, do inciso I – Da Função Docente, do presente Edital, após a manifestação do órgão competente do Centro Paula Souza.
8. A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do certame público de Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
9. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição Oficial.
10. Todas as fases referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) em sua Seção I, bem como divulgadas na Unidade de Ensino e no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br).
10.1. A Deliberação CEETEPS 017 de 16/07/2015, encontra-se afixada nas dependências da FATEC.

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