O brasileiro nunca usou tanto a internet. Pelo menos é isso que mostra os dados colhidos pelo Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), e divulgados no último dia 22 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O levantamento aponta que em 2016 mais de 64% da população, com 10 anos ou mais, utilizou a internet pelo menos uma vez em 90 dias (o que representa cerca de 116 milhões de usuários on-line).

Os números mostram contestante crescimento se comparado com os 57,7% de usuários (ou 102 milhões de pessoas) em 2015.  Porém se por um lado o acesso à rede mundial de comunicação teve grande expansão, por outro lado também podemos notar o aumento na recorrência dos denominados crimes virtuais. Em matéria publicada pelo Estadão, mostrou que no mesmo período de 2016, 42 milhões de brasileiros foram afetados por esses crimes, cerca de 10% a mais de ataques digitais do que em relação à 2015. A Norton, provedora global de soluções de segurança cibernética, apontou que o prejuízo total na prática foi de U$s 10, 3 bilhões.

Um dos casos mais emblemáticos de crimes virtuais em solo tupiniquim foram do vazamento de fotos intimas da Atriz Carolina Dieckmann, em maio de 2012. Tal repercussão foi fundamental para a implementação do Marco Civil da Internet (de 2014), que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado. E da lei nº 12.737, conhecida extraoficialmente como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica delitos cometidos em meios eletrônicos na internet.

Para melhor compreensão do assunto, a Edipro publicou o livro Crimes na internet e inquérito policial eletrônico, que busca esclarecer os pontos mais importantes relacionados aos ilícitos penais que têm preenchido o Judiciário brasileiro, entre eles: ameaças, furtos, fraudes, danos, crimes contra a honra e competência em face dos crimes plurilocais.

obre os autores:
Eron Veríssimo Gimenes é pós-graduado em Direito Constitucional e em Direito Público, com extensão em Direito Penal Geral e Especial, Processo Penal e Legislação Penal Extravagante pela Faculdade Damásio de Jesus, e extensão em Direito Constitucional pela ITE. Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo. Professor concursado da Academia de Polícia do Estado de São Paulo, na qual é fundador e coordenador do Núcleo de Estudos de Meio Ambiente. Professor universitário no IESB (Bauru-SP) e na pós-graduação da USC e da ITE (Bauru-SP). Autor de diversas obras e artigos jurídicos. Membro da Academia Bauruense de Letras.

José Eduardo Lourenço dos Santos é pós-doutor pelo Ius Gentium Conimbrigae da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e pelo Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX da Universidade de Coimbra, Doutor em Direito pela UFPR, Mestre e Graduado em Direito pelo Univem. Delegado de Polícia no Estado de São Paulo e Professor de Direito Penal (graduação) e Novos Direitos, Novos Riscos e Controle Social (mestrado) do Centro Universitário Eurípides de Marília. Líder do Grupo de Pesquisa Novos Direitos, Controle Social e Aspectos Criminológicos (Nodico) e vice-líder do Grupo de Pesquisa Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direito e Internet (Nepi), mantidos pelo Univem e cadastrados no CNPq.

Mário Furlaneto Neto é doutor e mestre em Ciência da Informação pela Unesp e graduado em Direito pelo Univem. Delegado de Polícia no Estado de São Paulo e Professor de Direito Processual Penal (graduação) e Metodologia Científica (mestrado) no Centro Universitário Eurípides de Marília. Líder do Grupo de Pesquisa Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direito e Internet (Nepi) e vice-líder do Grupo de Pesquisa Novos Direitos, Controle Social e Aspectos Criminológicos (Nodico), mantidos pelo Univem e cadastrados no CNPq. Professor da Academia da Polícia Civil do Estado de São Paulo na disciplina Inquérito Policial Eletrônico.

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