A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que concede medidas protetivas a uma mulher vítima de stalking que, embora nunca tivesse se relacionado com o acusado, sofria perseguições pela internet e também pessoalmente.

De acordo com o professor de Direito Penal Damásio de Jesus, stalking é “uma forma de violência na qual o sujeito ativo invade a esfera de privacidade da vítima, repetindo incessantemente a mesma ação por maneiras e atos variados, empregando táticas e meios diversos: ligações nos telefones celular, residencial ou comercial, mensagens amorosas, telegramas, ramalhetes de flores, presentes não solicitados, assinaturas de revistas indesejáveis, recados em faixas afixadas nas proximidades da residência da vítima, permanência na saída da escola ou do trabalho, espera de sua passagem por determinado lugar, frequência no mesmo local de lazer, em supermercados etc”.

No caso levado à Justiça pela Defensoria Pública, Beatriz e Marcos (nomes fictícios) se conheceram casualmente em 2016 e por mais de um ano conversaram por mensagens de texto, de forma superficial. No entanto, com o passar do tempo, Marcos começou a demonstrar interesse em desenvolver um relacionamento amoroso com Beatriz, que desde o início, recusou.

A insistência era tanta que Beatriz precisou bloquear o número de telefone de Marcos, para que ele não entrasse mais em contato. Porém, ele começou a utilizar outros números telefônicos para manter as conversas. Recentemente, Marcos compareceu ao local de trabalho de Beatriz, quando então relatou sua intenção de levá-la para almoçar para poder pedi-la em casamento – o que foi novamente negado.

Marcos ainda criou perfis falsos nas redes sociais para entrar em contato com familiares de Beatriz para difamá-la, gerando intensa vergonha e humilhação. Além disso, continuaram constantes as ligações de Marcos para Beatriz, o que lhe causavam instabilidade emocional e grande estresse. A situação extrema fez Beatriz registrar um boletim de ocorrência, em que narrou a situação vivida.

Na ação, a Defensora Pública Mariana Chaib afirmou que o stalking é uma das espécies de violência psicológica contra a mulher a ser coibida, de acordo com a Lei Maria da Penha. “Apesar de aparentemente não se tratar de violência no âmbito doméstico, trata-se de situação sui generis, que permite a aplicação da Lei Maria da Penha”. Ela ainda explica: “Tendo em mente que o objetivo primário da lei é a proteção da mulher em decorrência de seu gênero, deve-se levar em consideração que o requerido, por toda a narrativa trazida, acredita veementemente que viveu, vive ou viverá em um relacionamento amoroso com a requerente”.

Na decisão, a Juíza que analisou o caso considerou a personalidade agressiva do acusado, pontuando que ele já respondeu processo anterior em razão de violência doméstica em outro relacionamento, “cenário que evidencia existência de risco à integridade física, psicológica e moral da ofendida”. Assim, proibiu Marcos de se aproximar ou fazer contato com Beatriz e seus familiares. Determinou, ainda, que sejam adotadas as medidas de proteção de dados pessoais de Beatriz para garantir a efetividade das medidas protetivas.

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