Após ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de SP contra a rede de lanchonetes McDonald’s, a Justiça condenou a empresa a cessar a prática de publicidade infantil em ambiente escolar por meio de evento intitulado “Show do Ronald McDonald”.

 

A ação, elaborada pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria, contesta a promoção em escolas do evento entendendo que a empresa, sob o argumento de levar conteúdo educativo aos estudantes, na realidade pratica ação mercadológica para divulgar a marca da rede.

 

Através de fotos publicadas nos sites das próprias escolas que receberam o evento, observou-se que crianças estavam sendo expostas à prática de marketing travestida de ação educacional, sustenta a Defensoria. “É importante destacar que a figura do palhaço símbolo da marca é alusiva a produtos alimentícios pobres em nutrientes e altamente artificiais, podendo, a longo prazo, causar inúmeros malefícios à saúde”, acrescenta. A marca da lanchonete também era exposta ostensivamente durante as apresentações.

“Por certo, verifica-se que a mencionada atividade, com simulado conteúdo instrutivo destinado diretamente ao público infantil praticada pela requerida, também pode se caracterizar como espécie de publicidade abusiva, conforme dispositivo do Código de Defesa do Consumidor”, sustenta a ação. A Defensoria alude ainda, como evidência de que a ação do MCDonald’s tem caráter mercadológico, a divulgação do show no site da marca. Neste, sob a aba “Crianças”, consta o texto: “Os Shows do Ronald McDonald oferecem diversão, brincadeiras e aproveitam esse momento lúdico para passar conceitos educativos, como respeito ao meio ambiente, valorização da amizade e da vida ativa e dicas de bons hábitos.”

A empresa, reitera a ação, “ao manter apresentações regulares do palhaço símbolo da marca, com intuito de atingir um número maior de consumidores infanto-juvenis com uso de elementos lúdicos, cores chamativas e o próprio personagem Ronald McDonald, estabelece uma conduta ilícita, reprovável e, portanto, indenizável, do ponto de vista coletivo”. O pedido é assinado pelos Defensores Públicos Alvimar Virgílio de Almeida, Rodrigo Serra, Adriana Vinhas Bueno e Carolina Tiveron dos Santos.

Na decisão, o juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da 2ª Vara Criminal e da Infância do Foro da Comarca de Barueri, deu provimento ao pedido da Defensoria e condenou a rede de lanchonetes a não mais realizar o “Show do Ronald Mcdonald” em qualquer creche ou escola do Estado de São Paulo, sob pena de multa de R$ 100 mil por evento. “Compreendo que as provas colacionadas aos autos, neste momento em que se realiza a cognição sumária e superficial do caso, são suficientes para a formação do convencimento no sentido de que a atuação da requerida configura, em tese, publicidade abusiva”, afirmou o magistrado.

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