O Ministério Público Federal deu prazo de dez dias para que o Ministério da Educação (MEC) cancele a Nota Oficial emitida pela pasta no dia 30 de maio de deste ano, e na qual “desautoriza” pais, alunos, professores e funcionários a divulgarem ou estimularem protestos pelo direito à educação. A medida consta em uma recomendação encaminhada nesta sexta-feira (31) pelo MPF ao ministro da Educação, Abraham Weintraub. O texto solicita que o MEC promova imediata retratação pública quanto à publicação e divulgação da referida nota.

O Ministério Público Federal também recomenda que o Ministério da Educação se abstenha de cercear a liberdade dos professores, servidores, estudantes, pais e responsáveis pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários, de universidades públicas e privadas e Institutos Federais de Ensino – incluindo análise, divulgação, discussão ou debate acerca de atos públicos, seja por meio de Nota Oficial ou pela prática de qualquer outro ato administrativo. No documento, o MPF esclarece que o não acatamento infundado da recomendação – ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente – poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis.

O texto ressalta que a Constituição Federal destaca a educação entre os direitos sociais do cidadão (art. 6º), declarando ser “direito de todos e dever do Estado e da família”. O Ministério Público Federal ressalta que qualquer tentativa de obstar a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas – inclusive no que se refere à participação de integrantes da comunidade escolar em atos públicos – representa flagrante violação aos princípios e normas estabelecidos pela legislação brasileira. A recomendação é assinada conjuntamente pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, e pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

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