Por Ângela Glomb

A Medida Provisória 808, de 14 de novembro de 2017, por muitos chamada da “reforma da reforma”, que altera a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) já foi prorrogada por duas vezes pelo Congresso Nacional e tem validade somente até esta segunda-feira, 23 de abril.

Tal medida trouxe uma série de ajustes para a lei número 13.467/17, que trata da reforma trabalhista,  dentre os temas abordados estão a  jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, a reparação dos danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho, o trabalho das gestantes e lactantes em atividades insalubres, o trabalho autônomo, o trabalho intermitente, o negociado sobre o legislado, entre outros.

A medida recebeu 967 emendas, um recorde histórico no congresso nacional, que retrata o momento de total insegurança jurídica que empregados e empregadores estão vivendo.

O Congresso Nacional instalou, em março, comissões mistas para apreciar medidas provisórias e, entre elas, a MP 808/2017. Os colegiados, que têm senadores e deputados, são responsáveis pela primeira tramitação das matérias que, se aprovadas, seguem para os plenários da Câmara e do Senado.

Porém, até o último dia em que a MP 808/2017 se mantém válida, não houve um grande avanço para que ela se torne Lei. A tramitação não teve movimentação eficaz desde que foi enviada pelo Presidente Michel Temer.

A situação é preocupante, pois se de fato a Medida Provisória for por água abaixo, ao que tudo indica é o que irá acontecer, volta a valer a Lei 13.467/17 em todo seu teor, tal como veio, apressada e mal acabada, ferindo direitos fundamentais, como é o caso da saúde das gestantes e lactantes que trabalham em locais considerados insalubres em grau mínimo e médio. Elas não serão afastadas dos locais trabalho, a menos que apresentem um atestado médico.

O trabalho intermitente ficará em um imenso vácuo, pois é a Medida Provisória que trata das questões controvertidas sobre o tema.

Como fica a aplicação da lei 13.467 com relação aos contratos vigentes? Foi a medida que determinou, em seu artigo 2º, que a Lei 13.467/2017 seria aplicada aos contratos vigentes. Se a medida de fato não for transformada em lei, poderá ser questionada a aplicação da reforma para os contratos vigentes, passando então a valer a lei anterior.

Ainda, no período de vigência da Medida Provisória, foram geradas diversas situações jurídicas, que poderão ser alvo de questionamentos.

Antevejo tempos ainda mais difíceis não só para empregados e empregadores, mas também para os operadores do direito. Em tempos assim, importante lembrar da hierarquia das leis e que, portanto, nada está acima da nossa Constituição Federal, até para que tenhamos segurança jurídica.

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