A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um novo marco regulatório para avaliação e classificação toxicológica de agrotóxicos, que vai mudar o que é informado nas embalagens desses produtos.

Anvisa aprovou novo marco regulatório para avaliação e classificação de agrotóxicos
Anvisa aprovou novo marco regulatório para avaliação e classificação de agrotóxicos. Foto: Reprodução/G1

A mudança pode fazer com que agrotóxicos classificados atualmente como “extremamente tóxicos” passem para categorias mais baixas. Hoje um agrotóxico é classificado como “extremamente tóxico” quando causa irritações nos olhos ou na pele, entre as quais lesões, úlceras e corrosões na pele ou opacidade nas córneas. Agora, essa expressão só será usada para produtos cuja ingestão, contato com a pele ou inalação possa causar a morte, ou seja, quando for fatal.

Com a mudança de critérios, novos produtos devem ser registrados com uma classificação mais baixa do que seriam anteriormente.

O governo diz que as novas regras atendem o padrão internacional GHS, que é um Sistema de Classificação Globalmente Unificado (Globally Harmozed System of Classification and Labelling of Chemicals — GHS). Mas não atendem completamente ao padrão porque a Anvisa mesmo esclarece que a GHS se aplica a comunicação do perigo feita no rótulo mas não à avaliação de risco.

Outra novidade da semana passada é a liberação de mais 51 tipos de agrotóxicos para venda no mercado e para uso industrial. Só este ano, até junho, 262 novos tipos de agrotóxicos foram registrados no Brasil, maior número para o período desde 2005.

Em relação à adoção do GHS, dr. Douglas de Castro, do escritório Cerqueira Leite Advogados, pontua: “embora a padronização seja benéfica, deve-se notar que os ecossistemas são diferentes, assim, a sua aplicação pura e simples não afasta os riscos ao meio ambiente.”

Fonte: Douglas de Castro – especialista em direito ambiental e internacional do escritório Cerqueira Leite Advogados e professor da UNIP de Direito Internacional. Pós-Doutor de Direito Internacional Econômico pela Escola da Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Mestre em Direito Internacional (LL.M.) pela Universidade Brigham Young e Mestre em Direito e Doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP). Bacharel em Direito pela UNIFIEO.

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