Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos precisam realizar o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1º de agosto. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) utiliza este sistema para enviar notificações e comunicados, visando simplificar os processos e assegurar a conformidade legal das empresas.
O DET, estabelecido pelo Governo Federal, é uma plataforma que visa facilitar a comunicação entre auditores fiscais do trabalho e empregadores, promovendo maior transparência e eficiência por meio da digitalização de serviços. A adesão ao sistema é obrigatória, e o não cumprimento pode resultar em multas e outras penalidades.
“Não há regramento ou dispositivo legal que permita à auditoria fiscal do trabalho multar por falta desse cadastro. O que acontece é que podemos enviar uma notificação de fiscalização para a empresa através do DET, a empresa não ficar sabendo e aí vai passar o prazo. A multa seria por não atender à notificação”, esclareceu o auditor fiscal do trabalho Bruno Carlo Wanderley, durante live promovida pelo Sebrae em maio deste ano.
Os principais benefícios do DET incluem a digitalização dos serviços, segurança, transparência e a redução de custos operacionais. Para se cadastrar, os CPFs e CNPJs já possuem registros no sistema, sendo necessário apenas realizar a atualização cadastral.
Como realizar o cadastro no DET
Para regularizar sua situação no Domicílio Eletrônico Trabalhista, siga os passos abaixo:
- Acesse o site https://det.sit.trabalho.gov.br.
- Faça login utilizando uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro.
- Certifique-se de estar no perfil correto (CNPJ); se necessário, troque de perfil na opção ‘Trocar Perfil’ no canto superior direito.
- Atualize as informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.
Para mais detalhes sobre o processo de cadastro, consulte o manual disponibilizado pelo Governo. A regularização é essencial para evitar possíveis complicações legais e assegurar a comunicação eficiente com a Secretaria de Inspeção do Trabalho.