Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos precisam realizar o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1º de agosto. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) utiliza este sistema para enviar notificações e comunicados, visando simplificar os processos e assegurar a conformidade legal das empresas.

MEI tem prazo até 1º de agosto para se cadastrar no 'Domicílio Eletrônico Trabalhista'
MEI tem prazo até 1º de agosto para se cadastrar no ‘Domicílio Eletrônico Trabalhista’

O DET, estabelecido pelo Governo Federal, é uma plataforma que visa facilitar a comunicação entre auditores fiscais do trabalho e empregadores, promovendo maior transparência e eficiência por meio da digitalização de serviços. A adesão ao sistema é obrigatória, e o não cumprimento pode resultar em multas e outras penalidades.

“Não há regramento ou dispositivo legal que permita à auditoria fiscal do trabalho multar por falta desse cadastro. O que acontece é que podemos enviar uma notificação de fiscalização para a empresa através do DET, a empresa não ficar sabendo e aí vai passar o prazo. A multa seria por não atender à notificação”, esclareceu o auditor fiscal do trabalho Bruno Carlo Wanderley, durante live promovida pelo Sebrae em maio deste ano.

Os principais benefícios do DET incluem a digitalização dos serviços, segurança, transparência e a redução de custos operacionais. Para se cadastrar, os CPFs e CNPJs já possuem registros no sistema, sendo necessário apenas realizar a atualização cadastral.

Como realizar o cadastro no DET

Para regularizar sua situação no Domicílio Eletrônico Trabalhista, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site https://det.sit.trabalho.gov.br.
  2. Faça login utilizando uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro.
  3. Certifique-se de estar no perfil correto (CNPJ); se necessário, troque de perfil na opção ‘Trocar Perfil’ no canto superior direito.
  4. Atualize as informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.

Para mais detalhes sobre o processo de cadastro, consulte o manual disponibilizado pelo Governo. A regularização é essencial para evitar possíveis complicações legais e assegurar a comunicação eficiente com a Secretaria de Inspeção do Trabalho.

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