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Faltando pouco mais de um mês para o encerramento do prazo fiscal, empresas de Sorocaba e região ainda podem se organizar para usufruir dos incentivos da Lei do Bem no ano-calendário de 2025.

A legislação permite abatimentos em tributos como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que os projetos de inovação estejam em andamento até 31 de dezembro. A prestação de contas deve ser feita ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) somente em julho de 2026.

Empresas da região de Sorocaba ainda podem solicitar os incentivos fiscais da 'Lei do Bem' - Ilustração
Empresas da região de Sorocaba ainda podem solicitar os incentivos fiscais da ‘Lei do Bem’ – Ilustração

Em vigor desde 2005, a Lei do Bem é considerada o principal instrumento federal de estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação tecnológica no setor empresarial. Ainda assim, a adesão segue limitada.

Segundo Rizian Rodrigues, diretora tributária da consultoria Apter, muitas companhias desconhecem a amplitude da norma. “Mesmo com quase 20 anos de vigência, muitas empresas ainda desconhecem que a inovação contemplada pela Lei do Bem vai muito além da criação de novos produtos. Qualquer melhoria que aumente a competitividade ou aperfeiçoe os processos internos pode ser enquadrada no benefício”, afirma.

De acordo com o MCTI, apenas 3.878 empresas acessaram os incentivos da Lei do Bem em 2023. O número representa menos de 3% do total estimado de 150 mil companhias com potencial de elegibilidade. A região Sudeste concentra mais de 70% das adesões, sendo 42% delas no estado de São Paulo. Apesar disso, a diretora da Apter avalia que a região de Sorocaba ainda repete os baixos índices nacionais.

Para Rizian Rodrigues, é fundamental que as empresas planejem desde já a documentação e o enquadramento dos projetos. “O ideal é que as companhias iniciem já o mapeamento dos seus projetos e a adequação da documentação técnica e fiscal, garantindo segurança e eficiência no processo de enquadramento junto ao MCTI”, explica.

Rizian Rodrigues - Divulgação
Rizian Rodrigues – Divulgação

Podem solicitar o benefício empresas que apuram pelo regime de Lucro Real, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, apuração de lucro tributável e regularidade fiscal. Entre os incentivos previstos estão deduções no IRPJ e CSLL, isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em remessas internacionais para registro de patentes e marcas, depreciação e amortização integral de bens adquiridos e redução do IPI na compra de máquinas, equipamentos e ativos intangíveis.

“Os incentivos são expressivos, mas ainda pouco aproveitados. A boa notícia é que há tempo para se preparar e o momento de começar é agora”, finaliza Rizian Rodrigues.

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