Foi preciso uma comoção nacional e um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), para que os demais tribunais do País, passassem a seguir o entendimento legalmente previsto que a Corte pronunciou no habeas corpus coletivo em nome de todas as mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos de idade garantindo o direito de prisão domiciliar. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), por exemplo, começou no final da semana passada a aplicar tal entendimento.

No caso em questão, que foi uma das primeiras nesse sentido, a investigada, que é mãe de uma criança de 5 anos, conseguiu comprovar  que o crime pelo qual é investigada não diz respeito à violência ou grave ameaça contra à criança. Por outro lado, segundo o relator, não se vislumbra, a princípio, qualquer situação excepcionalíssima que autorize a manutenção da custódia em estabelecimento prisional. Com isso, o relator, desembargador Alexandre Carvalho e Silva de Almeida, concedeu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 317 e do art. 318, do Código de Processo Penal, aplicando, assim, o entendimento do STF em decisão proferida no Habeas Corpus nº 143.641.

De acordo com o advogado Rafael Leite Mentoni Pacheco, titular do Mentoni Pacheco Advogados e especialista em Direito Criminal, que patrocina a causa, “a concessão da liminar é uma  grande vitória, uma vez que o entendimento do Supremo passa a ser aplicado de plano, o que não acontece na maioria das vezes. É importante lembrar, também, que a manutenção da custodia da mãe da criança é, em última análise, uma pena a ser aplicada ao menor, que não tem relação com a investigação conduzida e não poderia ser vítima da prisão preventiva da mãe. Trata-se de um reconhecimento das questões envolvendo os Direitos Humanos e Constitucionais”.

Rafael Leite Mentoni Pacheco é advogado, fundador do Mentoni Pacheco Advogados, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, da Associação dos Advogados de São Paulo  (AASP) e Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP).

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