Sim, isso pode acontecer. “Um pai tem o direito de fazer doações em vida para um de seus filhos, desde que o valor dessas doações não ultrapasse a legítima, isto é, a parte de seu patrimônio reservada aos herdeiros necessários (no caso, os outros filhos)”, conta Dra. Ivone Zeger advogada especialista em herança e Direito de Família.
Considerando-se o fato de que o filho beneficiado com as doações continua tendo direito à legítima, constata-se que a parte a ser recebida por ele será maior do que a de seus irmãos. Entretanto, cabe lembrar que durante o processo de inventário o irmão terá de prestar contas da doação que recebeu. Se o valor da doação ultrapassar o da legítima dos demais herdeiros, ele terá de devolvê-la ou pagar a diferença.
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Perfil Dra. Ivone Zeger
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Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família – Perguntas e Respostas”, “Herança – Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI – Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.