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Após ação da Defensoria, candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas em edital deve ser nomeado

Antonio Carlos Malheiros Foto: al.sp.gov.br

A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça (TJ-SP) uma decisão liminar que obriga o Estado de SP a nomear para exercício de cargo um homem aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas ofertadas.

Após ação da Defensoria, candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas em edital deve ser nomeado
Antonio Carlos Malheiros Foto: al.sp.gov.br

Jorge (nome fictício) participou do concurso público para preenchimento de vagas do cargo de Oficial Administrativo 1-A da Polícia, tendo sido aprovado em 11ª posição para o município de Sorocaba, cuja previsão em edital era de 85 vagas. O resultado final e o concurso foram homologados com a publicação no Diário Oficial em julho de 2015. Logo depois, houve a publicação da prorrogação da validade do concurso por mais um ano, nos termos do edital. Entretanto, até o término da validade do concurso, em 2017, Jorge não foi nomeado, de modo que recorreu à Defensoria Pública para fazer valer judicialmente o seu direito.

Em Juízo de primeiro grau, o pedido foi indeferido, sob a alegação de degradação do cenário econômico e financeiro do Estado. A Defensoria então recorreu ao TJ-SP. “Não pode a Administração Pública frustrar a perspectiva do candidato, ora apelante, em ser nomeado e empossado no cargo para o qual foi aprovado em concurso público, mediante estudo, dedicação e investimento de toda ordem”, argumentou o Defensor Público João Paulo da Silva Santana, autor da ação.

O Defensor relembrou que a demanda foi discutida pelos Tribunais brasileiros, sendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou a questão, em julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral. A Suprema Corte determinou que o direito à nomeação daquele que prestou concurso público e foi aprovado dentro do número de vagas, logo o ato de convocação que era discricionário (não obrigatório), passa a ser vinculado às regras do edital.

No acórdão, a 3ª Câmara de Direito Público decidiu por unanimidade pela reforma da sentença anterior, determinando que Jorge seja imediatamente nomeado e empossado. “Se a Administração Estadual, ao publicar o edital, estabeleceu a necessidade de contratação de oficiais administrativos é porque havia o interesse, a necessidade do serviço público e a disponibilidade dos recursos orçamentários para tal empreitada, pois tais requisitos são intrínsecos à realização de concursos públicos”, observou o Desembargador Relator, Antonio Carlos Malheiros.

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