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Assembleia Legislativa proíbe queima, venda, armazenagem e transporte de fogos de artifício com barulho no Estado de SP

Regra não se aplica para produção, armazenagem e transporte destinado a outros Estados

Os deputados e deputadas da Assembleia Legislativa de São Paulo decidiram, nesta quarta-feira (19/5), pela proibição da queima, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos com estampido dentro do Estado.

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Reprodução

O texto substitutivo do Projeto de Lei 369/2019, de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos) e coautoria da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), foi aprovado em Plenário com 52 voto favoráveis, 6 contrários e 2 abstenções, e exclui da regra os produtos com efeitos sonoros fabricados em São Paulo, mas comercializados em outros Estados.

O armazenamento e transporte desses artefatos também continuam permitidos, desde que façam parte do processo de logística e comercialização reservados a outras localidades. Já os fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem ruído, permanecem legais.

Se o projeto for sancionado pelo Executivo, indivíduos que descumprirem a regra poderão ser multados em mais de R﹩ 4.300. O valor é ainda maior ao considerar as empresas. Pessoas jurídicas ficam sujeitas a um pagamento superior a R﹩ 11,6 mil pela infração. Essas quantias podem ser dobradas quando houver reincidência em menos de seis meses.

Além de destacar a importância do projeto para a causa animal, a deputada Marina Helou (Rede), que foi relatora da proposta nas comissões e autora do texto alternativo aprovado em Plenário, argumentou que “fogos de estampido hoje são um problema no relacionamento com pessoas idosas, com crianças, bebês e autistas”.

A deputada Maria Lúcia Amary disse que o projeto tem alcance social, trata da saúde e também da causa animal. “Quando a gente fala sobre a questão dos autistas, pessoas que têm crianças especiais, têm problemas seríssimos com relação ao estampido dos fogos”, disse.

Ela contou que na cidade de Santos, no litoral paulista, já foram autorizados os fogos de artifício que iluminam sem o estampido. “Por conta disso, não se perde a beleza da comemoração, apenas foi retirado o barulho. Além disso estamos falando das pessoas autistas, idosos, hospital onde as pessoas estão internadas”, afirmou.

Já para o deputado Douglas Garcia (PTB), o projeto pode gerar desemprego. Em contrapartida, o deputado Arthur do Val (Patriotas) defendeu que “economicamente não vai haver prejuízo, uma vez que você pode produzir os fogos, mas sem barulho”. O mesmo foi argumentado por Ganem. “É importante ressaltar que os fogos vão continuar existindo, mas não aqueles que causam sofrimento”, afirmou.

A Redação final do projeto será elaborada e, em seguida, será encaminhada para sanção ou veto, total ou parcial, do governador João Doria. O chefe do Executivo tem 15 dias úteis para tomar a decisão. Do contrário, o Parlamento faz a promulgação da medida.

Se sancionado pelo Executivo, a proposta entra em vigor na data em que for publicado no Diário Oficial do Estado. A partir da publicação, o governo terá três meses para regulamentar a lei e apontar os órgãos que serão responsáveis pela fiscalização.

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