Início NOTÍCIAS Auxílio Emergencial: saiba quando o dinheiro será depositado em sua conta

Auxílio Emergencial: saiba quando o dinheiro será depositado em sua conta

Foto: Reprodução

A Caixa Econômica Federal liberou, através do seu Instagram, o calendário de quando as pessoas receberão as parcelas do auxílio emergencial dado pelo governo federal durante essa quarentena do coronavírus.

A primeira parcela saiu no último dia 9 de abril para aqueles que possuíam conta poupança na CAIXA ou Banco do Brasil, enquanto aqueles que possuíam Poupança Digital CAIXA passaram a receber a partir do dia 14.

A segunda parcela já sairá de acordo com os meses de nascimento. Aqueles que nasceram em janeiro, fevereiro e março receberão a segunda parcela no dia 27 de abril; nascidos em abril, maio e junho, no dia 28; julho, agosto e setembro, dia 29; outubro, novembro e dezembro, a partir do dia 30.

Quanto a terceira parcela, aqueles nascidos em janeiro, fevereiro ou março receberão a partir do dia 26 de maio; abril, maio e junho a partir do dia 27; julho, agosto e setembro a partir do dia 28; e outubro, novembro e dezembro a partir do dia 29.

Aqueles que recebem o Bolsa Família, a avaliação será automática e o benefício a receber será o de maior valor, obedecendo as datas normais de pagamento. A primeira parcela entre 16 e 30 de abril; a segunda, entre 18 e 30 de maio; e a terceira entre 17 e 30 de junho.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Segundo uma matéria da Veja, o benefício é voltado para todos aqueles que não tem registro em carteira, incluindo autônomos e microempreendedores em geral. A ideia é que as pessoas recebam, por um período de 3 meses, o valor de 600 reais, sendo que este pode ser prorrogado por mais 3 meses caso a crise do coronavírus se prolongue.

Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, 1.200 reais, sendo que este valor também será pago às mulheres caso elas sejam chefe de família.

– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego com carteira assinada
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
– a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado
– ser microempreendedor individual (MEI)
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
– ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço

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