A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que determinou o restabelecimento de energia elétrica na residência de um idoso de 62 anos, morador de Sorocaba, que havia tido o fornecimento cortado por conta de dívidas anteriores e não conseguia a renegociação dos débitos com a concessionária responsável pelo serviço.
“A situação do autor é extremamente delicada neste momento de enfrentamento à pandemia do coronavírus, pois o uso de energia elétrica é medida imprescindível para que garanta sua dignidade, saúde e possa executar todas as recomendações dos órgãos de saúde relacionadas à higiene e, consequentemente, contribuir com a saúde pública e com a superação mais rápida e eficiente desta pandemia”, argumentou o Defensor Público João Paulo da Silva Santana.
O idoso sofre de hipertensão e diabetes, é deficiente físico por conta de três acidentes vasculares cerebrais (AVC), locomovendo-se em cadeira de rodas, e faz uso contínuo e permanente de insulina duas vezes ao dia, medicamento que precisa ser mantido refrigerado. Sua única renda é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de R$ 1.045,00. “A família está sem energia elétrica por ter escolhido entre comer e pagar a conta de luz”, apontou o Defensor.
O fornecimento de energia elétrica foi interrompido em 2017, em razão de uma dívida de cerca de R$ 3,5 mil, correspondente ao período de julho de 2014 a agosto de 2016. Em novembro de 2017, o idoso renegociou o débito com a concessionária – CPFL (Companhia Piratininga de Força e Luz) – em doze parcelas de R$ 297,76.
Na época, ele trabalhava como pedreiro e tinha condições financeiras de arcas com as parcelas. No entanto, teve uma piora no quadro de saúde e, após a renegociação, sofreu os três AVCs, que o deixaram com sequelas graves e impossibilitaram o trabalho e honrar a dívida. Assim, a energia foi cortada novamente, em 2018. O idoso tentou renegociar a dívida mais uma vez para obter a religação do serviço, mas a CPFL se negou a propor valores factíveis.
Em decisão de 20 de março, o Juiz Daniel Fadel de Castro, da 2ª Vara Cível de Sorocaba, acolheu o pedido de urgência e determinou o restabelecimento do serviço de energia elétrica na casa do idoso no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
O Juiz ressaltou a pandemia de coronavírus, que tem acometido com mais severidade pessoas idosas e com doenças como a do homem defendido pela Defensoria. Também destacou que a interrupção de serviço público essencial, como o de energia elétrica, viola o Código de Defesa do Consumidor – que prevê o fornecimento pelos órgãos públicos, suas empresas, concessionarias ou permissionárias, de serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos – e atenta contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.