O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Diretos do Cidadão (PRDC) em Minas Gerais, pediu, nesta sexta-feira (24), à Justiça Federal que determine a suspensão das inscrições e a consequente alteração dos calendários 2020 do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Universidade para Todos (Prouni).
O pedido é para que a suspensão seja aplicada até que realizada uma auditoria no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019, sugerido por especialistas em avaliação educacional. Também é solicitado que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) realize nova conferência dos gabaritos de todos os candidatos que compareceram ao Enem 2019, de forma a garantir a idoneidade, a correção do resultado do exame e a correspondência entre o gabarito utilizado e a prova realizada pelo candidato.
A ação judicial também solicita que a nova correção das provas deverá considerar a repercussão das notas retificadas no valor atribuído a cada questão do exame, de acordo com a Teoria de Resposta ao Item (TRI), prevista no edital do Enem. Após a nova publicação do resultado das provas, os candidatos deverão ser comunicados oficialmente da abertura de prazo para solicitação de verificação de eventuais inconsistências.
O MPF solicita, ainda, que seja apresentada resposta formal a todos os pedidos de correção/apuração feitos pelos estudantes, com eventual retificação da nota final e sua devida repercussão no conjunto global de candidatos, se for o caso.
Na ação, também há pedido para que a Justiça intime a União e o Inep para uma Audiência de Conciliação, com máxima urgência, e que pode contar com a participação de especialistas em avaliação educacional.
Caso sejam descumpridas as medidas, o MPF requereu que seja aplicada uma multa diária no valor de R$ 10 milhões.
Lisura e idoneidade do exame
O pedido foi apresentado à Justiça Federal em uma Ação Civil Pública contra a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela realização do Enem. Na ação, é solicitada concessão de tutela de urgência, diante dos danos irreversíveis que podem ser causados aos estudantes – visto que as inscrições para o Sisu foram iniciadas na terça-feira (21) e devem seguir até o próximo dia 26, com divulgação do resultado final agendado para o dia 28 de janeiro.
Para o MPF, a adoção da medida é essencial para assegurar a lisura e idoneidade do Exame Nacional do Ensino Médio, que neste ano contou com a participação de 3,9 milhões de candidatos.
“Além disso, a providência mostra-se indispensável em razão de o Enem ser utilizado como porta de acesso ao ensino superior em universidades públicas brasileiras, por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Também se presta ao ingresso no ensino superior em instituições privadas, seja em substituição à prova de vestibular, seja por meio do Programa Universidade para Todos (ProUni), bem como para obtenção de financiamento através do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FiES). Também é utilizado para o acesso a algumas universidades no exterior, sendo uma política pública tão importante que chegou a substituir o vestibular em muitas universidades/faculdades brasileiras”, diz a ação.
De acordo com o MPF, o MEC e o Inep utilizaram parâmetro de amostragem para tentar identificar as inconsistências ocorridas, sem, todavia, considerar os 173 mil candidatos (número divulgado pelos próprios) que encaminharam e-mails apontando inconsistências em suas notas. “Não se podendo olvidar que esse número poderia ser bem maior, já que expressivo número de candidatos encaminharam seus pedidos a despeito da inexistência de comunicação oficial, do curto prazo e de se tratar de situação ocorrida em final de semana”, diz o documento.
Violação da Lei
Para o MPF, a postura do Ministério da Educação e do Inep em relação aos candidatos prejudicados afronta o disposto no art. 12, da Lei 13.460/ 2017 (Código de Usuário do Serviço Público), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. “Como apurado pelo Ministério Público Federal, as requeridas descumpriram todos os incisos do parágrafo único da referida lei. Não emitiram comprovante ao e-mail pessoal dos candidatos, não analisaram todas as solicitações feitas, não houve decisão administrativa final e tampouco ciência ao usuário”.
O MPF destaca que os editais e regramentos do Enem devem ser entendidos como “leis” do exame e de tudo que ele representa, de modo que a própria legalidade também é descumprida quando não há o estrito cumprimento das regras pertinentes. “Mais do que as inconsistências apuradas, a resposta do MEC e do Inep geram insegurança jurídica acerca do resultado do Enem 2019”.
A ação judicial aponta que as Salas de Atendimento ao Cidadão do MPF em todo o Brasil receberam quase 500 representações sobre problemas nos resultados do Enem. Em Minas Gerais, o MPF recebeu mais de 100 representações, a PRDC entrou em contato com vários desses estudantes que haviam buscado o órgão para atuar na questão e todos eles afirmaram não terem recebido devolutiva acerca dos recursos apresentados ao Inep (via e-mail) – os quais, inclusive, não foram identificados por nenhum protocolo, nem mesmo uma resposta automática.
Para o MPF o que está em jogo não é apenas o resultado do Enem 2019, mas a credibilidade e lisura dessa importante política pública brasileira de acesso ao ensino superior. “O bem jurídico sob tutela vai muito além do interesse imediato dos 3,9 milhões de alunos participantes do Enem 2019 – número que, por si só, já seria suficiente para que o MEC e o Inep tratassem a ocorrência de qualquer falha daquele exame com maiores cuidados e cautelas. Em verdade, a depender do tratamento que seja dispensado à apuração da extensão das ‘inconsistências’ e às consequências daí decorrentes é a credibilidade do maior instrumento de política educacional do Brasil que está em jogo, pois referido exame vem se afirmando, há mais de duas décadas, como o meio mais justo, adequado e legítimo de acesso ao ensino superior e avaliador do Ensino Médio no país”.
O MPF lembra ainda que o Enem é também o meio pelo qual o Estado avalia, anualmente, a qualidade do Ensino Médio e de seus alunos em todo o Brasil. “Corresponde, portanto, a instrumento fundamental para estabelecer diagnósticos e traçar políticas públicas voltadas ao ensino médio. Nesse caso, abrange público jovem, ao qual a Constituição da República, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Juventude conferem absoluta prioridade pelo Estado, pela família e por toda a sociedade”, diz a ação. (ACP nº 1002237-70.2020.4.01.3800 PJe). Para ler a íntegra da ação, clique aqui.