Com a tecnologia cada vez mais inserida no dia a dia das pessoas, os golpes desse tipo estão evoluindo e ficando cada vez mais sofisticados. O SIM Swap, por exemplo, consiste na portabilidade de um número de celular para um novo chip que está em posse de um criminoso.

De acordo com Ana Carolina Aun, especialista em direito civil e do consumidor, que atua pelo escritório Duarte Moral, apenas o repasse do número para um novo chip não configura fraude, afinal este serviço é oferecido pelas próprias operadoras de telefonia. “No caso do SIM Swap, quem faz essa solicitação é o próprio criminoso, que se passa pelo cliente. Com o número no novo chip, o fraudador tem acesso a todos os aplicativos que utilizam o sistema de autenticação em dois fatores (por SMS), inclusive apps bancários”, relata.

A advogada revela que existem duas maneiras para que o golpe seja executado com sucesso. “O mais comum é quando o criminoso obtém os dados pessoais da vítima e convence o atendente de que o celular foi perdido, solicitando a troca do chip. Um outro caso, é quando existe a colaboração de funcionários da operadora, que fazem todo esse processo diretamente no sistema interno da empresa”, alerta.

É impossível medir o impacto desse tipo de fraude no Brasil, afinal, os bancos não divulgam publicamente as estatísticas.

Ana Carolina afirma que as operadoras de telefonia devem fornecer ampla publicidade sobre os riscos relacionados aos seus produtos ou serviços e que essas empresas possuem responsabilidade civil pela reparação dos danos causados aos seus consumidores. “Existe uma relação de consumo na prestação do serviço, portanto, com base no Código de Defesa do Consumidor, a reparação de todos os danos é uma obrigação da operadora”, pontua.

Para a especialista em Direito Civil, o primeiro passo a ser tomado ao cair nesse tipo de golpe é a abertura de um boletim de ocorrência. “Assim que perceber que foi vítima desse tipo de fraude, vá a uma delegacia ou faça esse procedimento de forma online. O registro é de suma importância. Posteriormente, consulte um advogado para receber todas as orientações sobre como prosseguir legalmente, acionando a operadora de telefonia na justiça, se necessário.”, revela.

De acordo com a advogada, as pessoas precisam estar bem informadas para minimizar o risco de passar por esse tipo de situação. “Mantenha-se sempre informado, pois só assim será possível adquirir conhecimento sobre seus direitos como consumidor”, finaliza.

Sobre o escritório Duarte Moral

A sociedade de advogados atua nas esferas de direito civil, do consumidor, de família, empresarial, imobiliário, médico, público e licitações, e propriedade intelectual. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, pelas redes sociais @duartemoraladv

Sobre Ana Carolina Aun Al Makul

Direito do consumidor / Direito Civil / Direito Imobiliário

Advogada com atuação na área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduanda em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil (predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito imobiliário e de direito do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder Judiciário Federal.

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